Este esclarecimento do Sr Perceu se fez em resposta à denúncia da AMA Demétria junto à CETESB de Botucatu com base no DECRETO N° 99.274, de 06 de junho de 1990 e seu Artigo 35 que considera como infrações:
I - realizar em Área de Proteção Ambiental, sem licença de respectivo órgão de controle ambiental, abertura de canais ou obras de terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material rochoso, em volume superior a 100m³ (cem metro cúbicos), que possam causar degradação ambiental;
II - causar poluição de qualquer natureza que possa trazer danos à saúde ou ameaçar o bem-estar.
E também mediante as seguintes considerações feitas pela AMA Demétria:
A área da terraplanagem situa-se na Cuesta de Botucatu, área de grande fragilidade geológica e pedológica, em região do afloramento do aqüífero Guarani, possuindo relevantes fragmentos e rica e diversificada fauna silvestre, e está próxima a pequenos mananciais. Está inserida, integralmente, na Área de Proteção Ambiental de Corumbataí, Botucatu e Tejupá – Perímetro Botucatu, portanto no interior de uma Unidade de Conservação Estadual.
Sr Perseu se comprometeu a entregar detalhamento do seu parecer técnico por escrito à AMA Demétria nos próximos dias.
Sr Perseu se comprometeu a entregar detalhamento do seu parecer técnico por escrito à AMA Demétria nos próximos dias.
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