26 de fevereiro de 2014

Plano de Manejo da APA Botucatu é aviltado no CONSEMA


Agradecemos a todos que assinaram o abaixo assinado, mas infelizmente o resultado da votação do Plano de Manejo da APA Botucatu hoje no CONSEMA foi terrível, pois o agronegócio falou mais forte e o nosso Plano de Manejo foi mutilado de forma violenta através da exclusão de todos os mecanismos importantes de controle do uso de agrotóxicos e restrições ao plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) na área da APA. O atual secretário estadual do meio ambiente, Bruno Covas (PSDB), representantes da FIESP, FAESP, CIESP Botucatu e os prefeitos do PSDB da região, através de carta liderada por João Cury (PSDB), orquestraram esse terrível resultado para o Meio Ambiente da nossa região.Como resultado não teremos os meios legais facilitados pelo Plano de Manejo para salvaguardarmos coisas básicas e vitais tais como as áreas de recarga do nosso Aquífero Guarani. Uma década de trabalho de vários técnicos e entidades ambientalistas foram jogados ao
lixo por interesses de uma minoria sem visão e comprometimento com o futuro das próximas gerações da nossa querida região. Resta-nos a mobilização política.Nossa vingança estará nas urnas, pois sabemos das ambições tanto do Bruno Covas, quanto do João Cury. Por favor divulguem, nossa arma é desmascarar esses políticos e seus reais interesses!

21 de fevereiro de 2014

CONSEMA: Queremos a aprovação na íntegra do Plano de Manejo da APA Botucatu!

Petição: http://www.avaaz.org/po/petition/CONSEMA_Conselho_Estadual_do_Meio_Ambiente_SP_Aprovacao_na_integra_do_Plano_de_Manejo_da_APA_Botucatu/?cmSNKab

CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente – SP: Aprovação na íntegra do Plano de Manejo da APA Botucatu.

Por que isto é importante

O Plano de Manejo da APA Botucatu é um documento técnico elaborado com ampla participação da sociedade representada por ONGs, poder público, iniciativa privada, sindicatos, conselhos de classes, membros da academia e lideranças regionais.

Este Plano define o zoneamento ambiental de 9 municípios com norma e diretrizes de uso e ocupação dos solos e os programas de ação visando a proteção dos atributos ambientais e o desenvolvimento das atividades produtivas.

O Perímetro Botucatu abrange parte do território dos Municípios de Angatuba, Avaré, Bofete, Botucatu, Guareí, Itatinga, Pardinho, São Manuel e Torre de Pedra ocupando uma área total de 218.306 ha.

O objetivo da criação desta categoria de Unidade de Conservação é conciliar Proteção e Desenvolvimento, assim sendo, a APA Botucatu é destinada a proteger as Cuestas Basálticas e os Morros Testemunhos, as áreas de recarga do Aqüífero Guarani e as águas superficiais, a vegetação natural, onde encontram-se importantes remanescentes da Mata Atlântica e do Cerrado, que abrigam riquíssima fauna.

Além do grande patrimônio natural, destaca-se ainda um dos mais importantes sítios arqueológicos do Estado de São Paulo, o Abrigo Sarandi, situado no município de Guareí com registros pré-históricos com cerca de seis mil anos.

A sociedade clama pela aprovação do Plano de Manejo para garantir:

- A Conservação integral de fragmentos florestais e de savana
- A recuperação de APPs hídricas;
- A Proibição de pulverização aérea na área das bacias de captação de água para abastecimento público,
- A Restrição ao uso de agrotóxicos - classe Toxicológica I e II;
- A área livre de OGM.

18 de fevereiro de 2014

Plantas exóticas podem causar problemas ambientais?



 Plantas exóticas podem causar problemas ambientais?

Sabemos que o Planeta Terra passa por seu maior período de extinção de espécies, uma grande perda da biodiversidade devido à ação humana. O desmatamento é uma das maiores causas, porém há outras mais sutis como a introdução de espécies exóticas em um ecossistema.
Espécies exóticas são espécies que se originaram em um determinado local segundo os princípios biológicos evolutivos, e foram introduzidas num local diferente do que as originou, onde elas não existiam naturalmente.
Lembremo-nos da sabedoria da natureza que rege a vida na Terra, imaginemos uma planta que se originou num dado local na Terra e por certas razões como barreiras naturais ela não consegue se espalhar pelo globo terrestre. Será que se a movermos para um local onde ela não existia antes não será causa de algum desequilíbrio ambiental?
Essa introdução em um ecossistema onde a espécie não existia causa um distúrbio nas relações entre as espécies nativas, podendo alterar também o ambiente físico em questão.
Um exemplo em nosso bairro é o Ipê-de-jardim (Tecoma stans), que é um problema no Brasil todo, porque além dessa planta ser exótica ela possui a característica de invasora (espécies que invadem os ecossistemas naturais e se proliferam abundantemente, suprimindo o crescimento de outras espécies e alterando a estrutura do ecossistema, do ambiente, do solo, a teia trófica, etc.).
O Tecoma stans tem sua origem no México. Produz muitas sementes que são dispersas pelo vento, atingindo longas distâncias. É conhecido por invadir pastos, Cerrados, Floresta Atlântica Estacional Semidecidual e outras formações vegetais. Aqui em Botucatu, esta planta invadiu uma grande área de APP (área de preservação permanente) em frente de Cuesta, na Fazenda Experimental Edgárdia, próximo à Vitoriana. Esta área é uma transição de Cerradão com Mata Atlântica Estacional Semidecidual, e o Ipê-de-jardim já se encontra dentro da mata alterando as relações entre as espécies nativas, suprimindo o crescimento de plantas nativas.
Nem todas as espécies exóticas causam distúrbios drásticos como as invasoras, porém por não terem evoluído com a flora e fauna local sempre causarão algum distúrbio biológico na teia alimentar.
Todas as plantas têm sua beleza, podemos fazer boa jardinagem com as espécies nativas preservando a biodiversidade e o meio ambiente. Encontremos um equilíbrio em nossos jardins entre espécies exóticas e nativas.

                                   Foto do Ipê-de-jardim (Tecoma stans)

Bibliografia consultada
Kranz, W.M. & Passini, T. 1997. Amarelinho: Biologia e Controle. Informe da pesquisa, nº 121, ano XVII.