Lendo um informativo jurídico deparei-me com uma sentença que me causou risos contidos e também certa admiração pela objetividade e lucidez. A decisão foi proferida por um juiz de Pedregulho/SP. Um cidadão promoveu uma ação de danos morais por ter sido barrado na porta giratória de um banco. Além da frase (poética para os meus ouvidos) que intitula este post, outras citações fazem valer a pena a leitura completa da curta decisão, aí vai:
" O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação “de vexame e constrangimento” . Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. "
imagem: Irisz Agocs
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Assine seu comentário.Somente comentários ofensivos ou não assinados não serão publicados.Obrigado por participar.